Hoje trazemos um assunto inédito aqui no blog.
Certamente muitas pessoas com deficiência possuem receio de viajar de avião por questões diversas, mas acreditamos que, basicamente, o medo de estar sozinho e não conhecer os procedimentos e informações necessárias para a viagem sejam os principais obstáculos.
Estávamos pesquisando na Internet sobre assuntos relevantes e importantes para todos que possuem alguma deficiência ou mobilidade reduzida e descobrimos a resolução 009 de Cinco de Junho de 2007 da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) que trata de todos os assuntos relacionados ao atendimento e auxilio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Separamos alguns artigos que consideramos serem os mais importantes para ajudar as pessoas com deficiência a conhecerem seus direitos.
Quando uma pessoa com deficiência viaja sozinha em viagens aéreas ela tem alguns direitos assegurados, tais como:
– Acompanhamento no embarque e desembarque.
Art. 21. O embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial será realizado prioritariamente em relação aos demais passageiros, visando permitir o conforto, a segurança e o bom atendimento.
Parágrafo Único. O atendimento prioritário a que se refere o caput prefere, inclusive, ao dos possuidores de cartão de passageiro frequente,
Art. 22. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves efetuarão o desembarque dos passageiros que necessitam de assistência especial, logo após o desembarque dos demais, exceto nas situações previstas no art. 19.
Parágrafo Único. O pessoal de bordo comandará o processo de desembarque, o qual deverá ser acompanhado por funcionários das empresas aéreas ou operadores de aeronaves, ou por elas contratados, devidamente treinados.
– Ter a sua bagagem identificada para melhor reconhecimento
Art. 42. A bagagem despachada por passageiros portadores de deficiência e por seu acompanhante deve ser marcada de forma a facilitar sua identificação na área de recolhimento de bagagem pelo pessoal da empresa aérea ou operador de aeronaves, pelo passageiro e pelo seu acompanhante na esteira de entrega de bagagem.
Além de outros direitos descritos nos arts. 7°, 24 e 29 §1° da resolução já mencionada.
O direito de ir e vir está assegurado por nossa Constituição e todos devem ter este direito respeitado, mesmo que possuam alguma deficiência e necessite de atendimento especial para que o exerça com segurança.
Por isto, se você tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida e está com receio de viajar sozinho, exija seus direitos e peça todos os atendimentos especiais aos quais tem direito e que julgar necessários para sua segurança e bem estar.
Eh sempre valido assegurar o direito de ir e vir! Na minha experiencia trabalhando em aeronaves normalmente vejo que as companhias aereas se preocupam com isso, ainda que a estrutura as vezes seja precaria.
Mas eh um otimo comeco!
É a maioria se preocupa sim. As companhias internacionais ate mais que as nacionais. Porém, já peguei funcionários despreparos.
Oi, ótimo texto, com certeza as companhias áreas se preocupam e cumprem o estabelecido, quando eu estava viajando em janeiro deste ano quebrei o pé, tive que engessar, usar muleta, cadeira de rodas, todas essas coisas, e claro que minha situação não é semelhante a uma pessoa que tem uma deficiência permanente mas naquele momento precisei de ajuda e de todos os cuidados e tive tudo isso sem pedir e sem nem saber que tinha direito, fui passada em primeiro lugar na fila, levada na cadeira de rodas até o avião e na chegada trouxeram uma cadeira para o meu desembarque e fui acompanhada até a esteira para retirar as malas, uma assistência excelente, mesmo. Seu blog está lindo, parabéns! Sucesso!
Olá. Eles costumam ser atenciosos, mas ainda acho que tem pontos a melhor.
Obrigada.