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Viagem ao alcance de todos

Hoje trazemos um assunto inédito aqui no blog.

Certamente muitas pessoas com deficiência possuem receio de viajar de avião por questões diversas, mas acreditamos que, basicamente, o medo de estar sozinho e não conhecer os procedimentos e informações necessárias para a viagem sejam os principais obstáculos.

Estávamos pesquisando na Internet sobre assuntos relevantes e importantes para todos que possuem alguma deficiência ou mobilidade reduzida e descobrimos a resolução 009 de Cinco de Junho de 2007 da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) que trata de todos os assuntos relacionados ao atendimento e auxilio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Separamos alguns artigos que consideramos serem os mais importantes para ajudar as pessoas com deficiência a conhecerem seus direitos.

Quando uma pessoa com deficiência viaja sozinha em viagens aéreas ela tem alguns direitos assegurados, tais como:

– Acompanhamento no embarque e desembarque.

Art. 21. O embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial será realizado prioritariamente em relação aos demais passageiros, visando permitir o conforto, a segurança e o bom atendimento.

Parágrafo Único. O atendimento prioritário a que se refere o caput prefere, inclusive, ao dos possuidores de cartão de passageiro frequente,

Art. 22. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves efetuarão o desembarque dos passageiros que necessitam de assistência especial, logo após o desembarque dos demais, exceto nas situações previstas no art. 19.

Parágrafo Único. O pessoal de bordo comandará o processo de desembarque, o qual deverá ser acompanhado por funcionários das empresas aéreas ou operadores de aeronaves, ou por elas contratados, devidamente treinados.

 

  – Ter a sua bagagem identificada para melhor reconhecimento

Art. 42. A bagagem despachada por passageiros portadores de deficiência e por seu acompanhante deve ser marcada de forma a facilitar sua identificação na área de recolhimento de bagagem pelo pessoal da empresa aérea ou operador de aeronaves, pelo passageiro e pelo seu acompanhante na esteira de entrega de bagagem.

 

Além de outros direitos descritos nos arts. 7°, 24 e 29 §1° da resolução já mencionada.

O direito de ir e vir está assegurado por nossa Constituição e todos devem ter este direito respeitado, mesmo que possuam alguma deficiência e necessite de atendimento especial para que o exerça com segurança.

Por isto, se você tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida e está com receio de viajar sozinho, exija seus direitos e peça todos os atendimentos especiais aos quais tem direito e que julgar necessários para sua segurança e bem estar.

AVIAO

4 comentários em “Viagem ao alcance de todos

  1. Eh sempre valido assegurar o direito de ir e vir! Na minha experiencia trabalhando em aeronaves normalmente vejo que as companhias aereas se preocupam com isso, ainda que a estrutura as vezes seja precaria.
    Mas eh um otimo comeco!

  2. Oi, ótimo texto, com certeza as companhias áreas se preocupam e cumprem o estabelecido, quando eu estava viajando em janeiro deste ano quebrei o pé, tive que engessar, usar muleta, cadeira de rodas, todas essas coisas, e claro que minha situação não é semelhante a uma pessoa que tem uma deficiência permanente mas naquele momento precisei de ajuda e de todos os cuidados e tive tudo isso sem pedir e sem nem saber que tinha direito, fui passada em primeiro lugar na fila, levada na cadeira de rodas até o avião e na chegada trouxeram uma cadeira para o meu desembarque e fui acompanhada até a esteira para retirar as malas, uma assistência excelente, mesmo. Seu blog está lindo, parabéns! Sucesso!

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